LAUDO DE CONSTATAÇÃO PARA ARQUITETOS - Resguardo profissional
Posted by Simone Nunes Verzola on 14:35 with No comments
Muitos Arquitetos têm se deparado com processos judiciais devido a danos ou prejuízos decorrentes de obras de reforma e interiores. Sim, em alguns casos essa imputação de culpa é procedente e pode se dar devido à falha de projeto ou de execução.
Há também os casos em que os proprietários lançam mão de contratar profissionais legalmente habilitados para o trabalho de projeto, execução e acompanhamento de obra, por isso entrou em vigor em 04/2014 a norma técnica, NBR 16280, que obriga a contratação de responsável técnico por todas as fazes do processo, assim como uma análise documentada elaborada por Arquiteto ou Engenheiro, que ateste que as alterações propostas em projeto não alteram ou comprometem a segurança da edificação e do seu entorno.
A norma vale para condomínios verticais e para qualquer alteração feita nas edificações, inclusive as executadas dentro das unidades. Tem-se que ter a responsabilidade de saber que a contratação de um bom pedreiro não garante a integridade e a ausência de maiores problemas para a estrutura da edificação.
A observação do comportamento da estrutura e dos componentes da edificação é fundamental para que se evite desde pequenos incômodos estéticos como fissuras, até acidentes com quedas de partes da construção ou colapsos totais.
Mas há ainda os casos em que o profissional executa todas as etapas do processo em acordo com as normas e procedimentos de segurança, mas por não observar ou mesmo observando, não documentar danos construtivos pré-existentes na edificação pela qual é responsável técnico, acaba sendo culpabilizado indevidamente pelas patologias que por vezes podem ser apenas estéticas e outras podem ser estruturais.
Para se resguardar legalmente, o Arquiteto deve contratar um profissional especializado e isento para a elaboração de um laudo inicial de obra ou laudo de constatação. Esse serviço é composto por uma vistoria técnica , verificação e registro escrito e fotográfico das condições da edificação antes do início da obra, com descrição minuciosa das falhas e anomalias observadas. Deve-se sempre exigir a RRT/ART sobre o laudo técnico.

0 comentários:
Postar um comentário