APROVEITAMENTO DE ÁGUA DAS CHUVAS - Florianópolis/SC: Agora é Lei. Reuso de águas pluviais é obrigatório em Florianópolis
Posted by Simone Nunes Verzola on 16:34 with No comments
Este post faz parte da série APROVEITAMENTO DE ÁGUA DAS CHUVAS que vai abordar aspectos de projeto, de execução, normas e legislações, metodologias aplicadas ao assunto, dados estatísticos e científicos, o que se está fazendo pelo mundo, dentre outras coisas essenciais sobre o uso de águas pluviais em edificações, que vão inspirar você.
AGORA É LEI ! Reuso de águas pluviais é obrigatório em Florianópolis
O Código de Obras e Edificações de
Florianópolis (Lei Complementar n°60/2000)
prevê que as edificações com área maior que 200m² devem possuir sistema de captação, armazenamento e
utilização de águas pluviais, o qual deve obrigatoriamente constar no projeto
arquitetônico a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.
O
inciso VI foi acrescido ao Art.25 do Código de Obras por meio da Lei Complementar n° 561/2016, e está em vigor desde 02 de setembro de 2016, conforme redação abaixo:
“ Art. 25 O projeto arquitetônico
deverá constar, no mínimo, de:
VI - para construções
unifamiliares, multifamiliares, residenciais ou comerciais ou de uso misto,
acima de duzentos metros quadrados, sistema
de captação, armazenamento e utilização de águas pluviais, submetendo-se a
tratamento sanitário com o fim de torná-las próprias para a reutilização em
atividades que não exijam sua potabilidade, tais como, rega de jardins e
hortas, lavagens de roupas, veículos, vidros, calçadas e pisos."
Também
o Art.188 do Código de Obras, que
trata das atividades dos postos de combustíveis e demais estabelecimentos comerciais
que possuam sistema de lavação de automóveis, foi acrescido de mais quatro
subdivisões Arts, 188A ao 188D,
tratando da obrigatoriedade de reuso de água das chuvas e estão em vigor desde 04 de outubro de 2016.
Os
artigos foram incluídos ao Código de Obras por meio da Lei Complementar n° 567/2016,
conforme redação abaixo:
“SEÇÃO V
POSTOS
DE ABASTECIMENTO, LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO
Art. 188 Os postos de serviços destinam-se às atividades
de abastecimento, lubrificação, limpeza e lavagem de veículos, que podem ser exercidos
em conjunto ou isoladamente.
Art. 188-A Fica
obrigatória a instalação de sistema de aproveitamento de água da chuva, em
postos de combustíveis que possuem sistema de lavação de automóveis que
utilizem água, nos demais estabelecimentos comerciais que possuam sistema de
lavação de automóveis e/ou similares.
Art. 188-B Os
postos de combustíveis e os demais estabelecimentos comerciais que realizam
lavação de automóveis ou similares com utilização de água devem instalar um sistema
de aproveitamento de água da chuva, que poderá ser utilizada para lavação de veículos.
§ 1º O sistema que trata o art. 188B deverá ser
instalado no prazo de doze meses, após a publicação desta Lei Complementar e
deverá seguir as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABNT/NBR 15.527/2007.
§ 2º Fica determinado que cada estabelecimento
comercial, que se enquadra nesta Lei Complementar, deverá instalar um sistema
de aproveitamento de água da chuva, o qual será projetado de acordo com as boas
práticas da engenharia com viabilidade ambiental e econômica e deve levar em
conta a disponibilidade de água da chuva, que dependerá do regime pluviométrico
local e da área de captação, bem como a demanda de água requerida.
Art. 188-C Fica
obrigatório o uso da água pluvial, sendo somente liberado o uso de rede pública
de abastecimento de água, quando não tiver disponível água da chuva no reservatório
de armazenamento do sistema de aproveitamento de água da chuva, para fins específicos
estabelecidos no art. 188B.
Art. 188-D Os
estabelecimentos que realizam lavação de automóveis e similares, somente obterão
o alvará de funcionamento ou a sua renovação, mediante a comprovação da instalação
dos sistemas de aproveitamento de água da chuva."
Fazemos a avaliação da sua edificação para o aproveitamento de
água das chuvas com projeto executivo hidrossanitário
para a implementação do sistema integrado de captação, armazenamento
e utilização de águas pluviais.
água das chuvas com projeto executivo hidrossanitário
para a implementação do sistema integrado de captação, armazenamento
e utilização de águas pluviais.
Basta entrar em contato por e.mail: simonenverzola@gmail.com
ou pelo telefone (48) 99164 1505
ou pelo telefone (48) 99164 1505
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