APROVEITAMENTO DE ÁGUA DAS CHUVAS - Florianópolis/SC: Agora é Lei. Reuso de águas pluviais é obrigatório em Florianópolis

Posted by Simone Nunes Verzola on 16:34 with No comments

Este post faz parte da série APROVEITAMENTO DE ÁGUA DAS CHUVAS que vai abordar aspectos de projeto, de execução, normas e legislações, metodologias aplicadas ao assunto, dados estatísticos e científicos, o que se está fazendo pelo mundo, dentre outras coisas essenciais sobre o uso de águas pluviais em edificações, que vão inspirar você.


AGORA É LEI !  Reuso de águas pluviais é obrigatório em Florianópolis

Código de Obras e Edificações de Florianópolis (Lei Complementar n°60/2000)  prevê que as edificações com área maior que 200m² devem possuir sistema de captação, armazenamento e utilização de águas pluviais, o qual deve obrigatoriamente constar no projeto arquitetônico a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.
O inciso VI foi acrescido ao Art.25 do Código de Obras por meio da Lei Complementar n° 561/2016, e está em vigor desde 02 de setembro de 2016conforme redação abaixo:

  Art. 25    O projeto arquitetônico deverá constar, no mínimo, de:

VI - para construções unifamiliares, multifamiliares, residenciais ou comerciais ou de uso misto, acima de duzentos metros quadrados, sistema de captação, armazenamento e utilização de águas pluviais, submetendo-se a tratamento sanitário com o fim de torná-las próprias para a reutilização em atividades que não exijam sua potabilidade, tais como, rega de jardins e hortas, lavagens de roupas, veículos, vidros, calçadas e pisos."

Também o Art.188 do Código de Obras, que trata das atividades dos postos de combustíveis e demais estabelecimentos comerciais que possuam sistema de lavação de automóveis, foi acrescido de mais quatro subdivisões Arts, 188A ao 188D, tratando da obrigatoriedade de reuso de água das chuvas e estão em vigor desde 04 de outubro de 2016.
Os artigos foram incluídos ao Código de Obras por meio da Lei Complementar n° 567/2016, conforme redação abaixo: 

“SEÇÃO V
POSTOS DE ABASTECIMENTO, LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO

 Art. 188  Os postos de serviços destinam-se às atividades de abastecimento, lubrificação, limpeza e lavagem de veículos, que podem ser exercidos em conjunto ou isoladamente.

 Art. 188-A  Fica obrigatória a instalação de sistema de aproveitamento de água da chuva, em postos de combustíveis que possuem sistema de lavação de automóveis que utilizem água, nos demais estabelecimentos comerciais que possuam sistema de lavação de automóveis e/ou similares.

 Art. 188-B   Os postos de combustíveis e os demais estabelecimentos comerciais que realizam lavação de automóveis ou similares com utilização de água devem instalar um sistema de aproveitamento de água da chuva, que poderá ser utilizada para lavação de veículos.

§ 1º O sistema que trata o art. 188B deverá ser instalado no prazo de doze meses, após a publicação desta Lei Complementar e deverá seguir as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT/NBR 15.527/2007.

§ 2º Fica determinado que cada estabelecimento comercial, que se enquadra nesta Lei Complementar, deverá instalar um sistema de aproveitamento de água da chuva, o qual será projetado de acordo com as boas práticas da engenharia com viabilidade ambiental e econômica e deve levar em conta a disponibilidade de água da chuva, que dependerá do regime pluviométrico local e da área de captação, bem como a demanda de água requerida.

 Art. 188-C  Fica obrigatório o uso da água pluvial, sendo somente liberado o uso de rede pública de abastecimento de água, quando não tiver disponível água da chuva no reservatório de armazenamento do sistema de aproveitamento de água da chuva, para fins específicos estabelecidos no art. 188B.

 Art. 188-D  Os estabelecimentos que realizam lavação de automóveis e similares, somente obterão o alvará de funcionamento ou a sua renovação, mediante a comprovação da instalação dos sistemas de aproveitamento de água da chuva."


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água das chuvas com projeto executivo hidrossanitário 
para a implementação do sistema integrado de captação, armazenamento
 utilização de águas pluviais.

Basta entrar em contato por e.mail: simonenverzola@gmail.com 
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