GARANTIA LEGAL - Estão findando os 5 anos da entrega do imóvel
Posted by Simone Nunes Verzola on 10:00 with No comments
PRAZO DE GARANTIA LEGAL, o famoso período de 5 anos a contar do habite-se da construção, conhecido
por ser o tempo durante o qual o construtor permanece como responsável pelos
defeitos que eventualmente venham a ocorrer.
A verdadeira questão
é, que desde 2001 há uma tendência jurisprudencial de se considerar o período
de 5 anos como prazo legal e genérico de garantia, decisão que tem sido
reafirmada com embasamento na ABNT NBR 15575:2013. A atual Norma de
Desempenho apresenta na tabela D1 detalhados prazos de garantia praticados pelo
setor da construção civil, que por conceito correspondem ao período de tempo em
que é elevada a probabilidade de se manifestarem eventuais vícios ou defeitos
em um sistema, em estado de novo, decorridos de anomalias que repercutam em
desempenho inferior àquele previsto.
Portanto há que se entender que sistemas e componentes da
edificação que em situações de uso e durabilidade normais possuam uma vida útil
inferior a 5 anos terão prazos de garantia inferiores, pois alguns elementos e
componentes não atingem esse período de tempo. Prazos esses que não incorrem
nos casos de defeito ou falha. Todas essas questões de garantias, vida útil,
prazos prescricionais e relações fornecedor X consumidor estão contempladas em
normas técnicas e leis, como a NBR 15575, o Código Civil (CC) e o Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
Alguns prazos prescricionais são importantes para o
consumidor saber como proceder ao realizar reclamações de falhas e defeitos, a
fim de ter suas garantias legais preservadas.
- 6 meses para falhas de solidez e segurança, para pedir redibição contratual, contado a partir da expedição do habite-se.
- 1 ano da entrega, para vícios já existentes nessa data. Para abatimento do preço ou anulação do contrato.
- 2 anos da entrega para vícios graves que aparecem mais tarde, observados até 1 ano da compra.
- 5 anos para garantia legal para falhas construtivas, contado a partir da expedição do habite-se.
- 10 anos, novo prazo estabelecido no art. 205 do Código Civil que anteriormente previa 20 anos, para reparação da estrutura e danos decorrentes desta, contado a partir da expedição do habite-se, assim como para correção de vicio oculto, contando o prazo a partir da constatação. Em se tratando de falhas construtivas graves, alguns doutrinadores admitem a aplicação do prazo de 3 anos.
A tabela D1 anexo da Norma de Desempenho, NBR 15575 apresenta os seguintes prazos para garantias, os quais tem sido amplamente aplicados:
Categories: CC, CDC, Garantia Legal, Garantias, Laudos Florianópolis, NBR 15575, Prazos Prescricionais
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